Monday 21 August 2017

Accounting for stock options ifrs 2


Brand Valuation News Avaliação de opções de ações de empregados sob IFRS 2 A IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que as empresas avaliem o valor justo das opções de ações de empregados concedidas aos funcionários, como este artigo explica. Introdução à avaliação de opções de ações de empregados de acordo com o IFRS 2 O IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que as empresas em conformidade avaliem o valor justo das opções de ações do empregado concedidas aos empregados e reconheçam esse valor como uma despesa. Neste artigo, apresentamos os elementos-chave da avaliação de opções de ações de empregados sob IFRS 2, Pagamento baseado em ações. Uma opção refere-se ao direito de comprar ou vender um ativo, ou de receber um pagamento, em uma data futura, por um preço especificado. A opção de ação do empregado é um direito e não uma obrigação, então o proprietário de uma opção de ações optará por não exercer a opção se não for rentável fazê-lo. Uma opção lsquocallrsquo é o direito de comprar um ativo, e uma opção lsquoputrsquo é o direito de vender uma opção. Opções de ações do empregado são muitas vezes, mas nem sempre, opções de compra sobre as ações da empresa empregadora. Avaliação de opções de ações de empregados sob IFRS 2, Pagamento baseado em ações O valor justo de uma opção de acordo com o IFRS 2, Pagamento baseado em ações é ldquohellip o valor pelo qual a opção poderia ser trocada, um passivo liquidado ou um instrumento patrimonial concedido poderia ser trocado, Entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção de comprimento de mercado. rdquo A avaliação de opções de compra de acções de empregados que são liquidadas em numerário é diferente da avaliação de opções de acções de empregados que são liquidadas por capital próprio ou onde existe uma opção de liquidação por parte do Emitente ou detentor de opções. A IFRS 2, Pagamento baseado em ações exige que o valor justo das opções consideradas como liquidadas em caixa seja atualizado em cada data de relatório. Se as opções de compra de ações para empregados forem consideradas liquidadas no IFRS 2, o Pagamento Baseado em Ações exige que as empresas conformes avaliem o valor justo das opções de ações do empregado concedidas aos empregados somente na data em que são concedidas. As empresas devem, então, reconhecer o valor justo agregado da opção de compra de ações do empregado para a melhor estimativa do número de opções liquidadas por ações esperadas para adquirir. A despesa total será, portanto, baseada no número de instrumentos de capital que eventualmente vencido, dada a seguinte fórmula: Valor justo x Número esperado investir O número esperado para investir pode ser revisto se informações subseqüentes indicarem que o número esperado para investir difere das estimativas anteriores . Ajustes podem ser feitos, se necessário, para a despesa registrada em exercícios subseqüentes demonstrações financeiras. Como a componente de valor justo da despesa de valor da opção de compra de ações do empregado não é atualizada, é importante determinar esse valor corretamente e com exatidão e precisão. A chave para se chegar a uma avaliação correta da opção de ações dos empregados é considerar todas as premissas relevantes e materiais e, em seguida, escolher um modelo de avaliação para determinar o valor justo que reflete essas premissas. Condições de Vesting segundo a IFRS 2, Pagamento Baseado em Ações As condições de Vesting são condições que devem ser satisfeitas para que o empregado tenha direito a receber o direito de exercer opções outorgadas e, portanto, pode ter um impacto substancial no valor da opção. As condições de aquisição incluem condições de serviço que exigem que o funcionário conclua um período de serviço especificado e condições de desempenho que exigem que metas de desempenho especificadas sejam atingidas (como um aumento especificado no lucro da empresa durante um período de tempo especificado). Se as opções de ações de empregados concedidas forem adquiridas imediatamente, a despesa deve ser reconhecida na íntegra. Se as opções de compra de ações para empregados não forem adquiridas imediatamente, a empresa presumirá que os serviços a serem prestados (em troca da recepção das opções concedidas) serão recebidos durante o período de aquisição, com a despesa distribuída uniformemente durante o período de aquisição. O IFRS 2, Pagamento baseado em ações diferencia o tratamento das condições de desempenho e de aquisição de mercado e não mercantis. As condições de aquisição do mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado do patrimônio de uma entidade, como atingir um preço de ação especificado ou um objetivo específico com base na comparação do preço da ação da entidade com um índice de preços das ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado devem ser levadas em conta na determinação do valor justo. As condições de aquisição não mercantis, tais como metas de lucros ou ofertas públicas de ações, não podem ser consideradas ao estimar o valor justo de instrumentos patrimoniais em uma avaliação de opções de ações de empregados. Em vez disso, as condições de aquisição não relacionadas com o mercado são reflectidas pelo ajustamento do número de instrumentos de capital próprio que se espera que sejam adquiridos. Resumo Em suas exigências, a intenção do IFRS 2, Pagamento baseado em ações é equiparar o serviço prestado pelos funcionários com a despesa de sua remuneração. No caso de opções de ações de empregados, o valor desta compensação é normalmente contingente em serviços prestados e outros elementos. Se você quiser obter mais informações sobre um determinado tema de avaliação de marca, por favor, ligue para 44 (0) 20 7089 9236 ou envie-nos um e-mail. Além disso, confira IP Review para uma rodada mensal de notícias relacionadas com IP. Por Cobbetts para Cosmopolitans: escritórios de advocacia são como coquetéis, afirma a pesquisa de marca As empresas jurídicas devem estar olhando para suas marcas para garantir o seu futuro Pequenas firmas de advocacia têm um Marca Advogados Journal: Um Innocent Mistake Brand Valuation News O Power 100, 2015 está agora disponível para download em drinkspowerbrands Em seu décimo ano, esta edição também vai ter um olhar para trás as tendências na última década. XF611 Social Media Brand Valorização Notícias Copyright copy2003-2016 Intangível Business Limited. 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IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações Quick Article Links IFRS 2 Pagamento baseado em ações exige que uma entidade reconheça as transações de pagamento com base em ações (como ações concedidas, opções de ações ou direitos de valorização de ações) nas suas demonstrações financeiras, incluindo transações com funcionários ou outros Partes sejam liquidados em dinheiro, outros activos ou instrumentos de capital próprio da entidade. Requisitos específicos são incluídos para operações de pagamento com base em ações liquidadas e liquidadas em dinheiro, bem como aquelas em que a entidade ou fornecedor tem uma opção de caixa ou instrumentos de capital próprio. O IFRS 2 foi originalmente emitido em Fevereiro de 2004 e aplicado pela primeira vez a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Histórico do IFRS 2 G41 Documento de Discussão Contabilização de Pagamentos Baseados em Acções publicado Prazo de resposta 31 Outubro 2000 Projecto adicionado ao IASB História do projecto IASB convida comentários sobre o G41 Documento de Discussão Contabilidade para Pagamentos Baseados em Ações Prazo para envio de comentários 15 Dezembro 2001 Exposure Draft ED 2 Pagamento baseado em ações publicado Prazo para comentário 7 Março 2003 IFRS 2 Pagamento baseado em ações emitido Eficaz para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2005 (Alterações à IFRS 2) Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2009 Alterado por Melhorias às IFRS (âmbito da IFRS 2 e IFRS 3 revisto) Alterado por Condições de Vesting e Anulações Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2009 Alterado por Transacções de Pagamentos Baseados em Acções com Liquidação de Caixa do Grupo Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2010 Alterado por Melhorias Anuais às IFRS Ciclo 20102012 (definição da condição de aquisição) Períodos com início em ou após 1 de Julho de 2014 Alterado por Classificação e Medição de Transacções de Pagamentos Baseadas em Acções (Alterações à IFRS 2) Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2018 Alterações em apreciação Resumo da IFRS 2 Em Junho de 2007, O Deloitte IFRS Global Office publicou uma versão atualizada do nosso Guia IAS Plus para o IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações 2007 (PDF 748k, 128 páginas). O guia não apenas explica as disposições detalhadas do IFRS 2, mas também trata da sua aplicação em muitas situações práticas. Devido à complexidade e variedade de prémios de pagamento baseado em acções na prática, nem sempre é possível ser definitivo quanto à resposta certa. No entanto, neste guia, a Deloitte compartilha com você nossa abordagem para encontrar soluções que acreditamos estarem de acordo com o objetivo da Norma. Edição especial do nosso boletim IAS Plus Você encontrará um resumo de quatro páginas do IFRS 2 em uma edição especial do nosso boletim IAS Plus (PDF 49k). Definição de pagamento baseado em ações Um pagamento baseado em ações é uma transação em que a entidade recebe bens ou serviços como contraprestação de seus instrumentos de capital ou por incorrer em passivos por valores baseados no preço das ações de titularidade ou outros instrumentos de capital da entidade . Os requisitos contábeis para o pagamento baseado em ações dependem de como a transação será liquidada, ou seja, pela emissão de (a) capital próprio, (b) caixa ou (c) patrimônio líquido ou caixa. O conceito de pagamentos baseados em ações é mais amplo do que as opções de ações dos empregados. A IFRS 2 engloba a emissão de ações, ou direitos de ações, em troca de serviços e bens. Exemplos de itens incluídos no escopo da IFRS 2 são direitos de valorização de ações, planos de compra de ações de empregados, planos de participação em ações de empregados, planos de opção de ações e planos onde a emissão de ações (ou direitos de ações) pode depender de mercado ou não relacionado ao mercado Condições. O IFRS 2 aplica-se a todas as entidades. Não há isenção para entidades privadas ou menores. Além disso, as subsidiárias que utilizam seus pais ou subsidiárias subsidiárias como contrapartida de bens ou serviços estão dentro do escopo da Norma. Existem duas isenções ao princípio do âmbito geral: Em primeiro lugar, a emissão de acções numa concentração de actividades empresariais deve ser contabilizada ao abrigo da IFRS 3 Combinações de actividades empresariais. No entanto, deve-se ter cuidado para distinguir os pagamentos baseados em ações relativos à aquisição daqueles relacionados aos serviços continuados dos empregados. Em segundo lugar, a IFRS 2 não trata de pagamentos baseados em ações no âmbito dos parágrafos 8-10 da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. Ou os parágrafos 5-7 da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Portanto, a IAS 32 e a IAS 39 devem ser aplicadas para contratos de derivativos baseados em commodities que possam ser liquidados em ações ou direitos de ações. O IFRS 2 não se aplica a transações de pagamentos com base em ações, exceto para a aquisição de bens e serviços. Os dividendos de ações, a compra de ações em tesouraria e a emissão de ações adicionais estão, portanto, fora de seu escopo. Reconhecimento e mensuração A emissão de ações ou direitos de ações requer o aumento de um componente do patrimônio líquido. A IFRS 2 exige que a entrada de débito de compensação seja passada como despesa quando o pagamento de bens ou serviços não representa um ativo. A despesa deve ser reconhecida à medida que os bens ou serviços são consumidos. Por exemplo, a emissão de ações ou direitos de ações para compra de estoque seria apresentado como um aumento no estoque e seria gasto apenas uma vez que o estoque é vendido ou prejudicado. Presume-se que a emissão de ações inteiramente investidas, ou direitos a ações, esteja relacionada ao serviço passado, exigindo que o valor total do valor justo da data de concessão seja imediatamente reconhecido como despesa. Considera-se que a emissão de acções a empregados com um período de aquisição de direitos de três anos, por exemplo, diz respeito a serviços durante o período de aquisição de direitos. Portanto, o valor justo do pagamento baseado em ações, determinado na data da concessão, deve ser gasto durante o período de aquisição. Como princípio geral, a despesa total relacionada aos pagamentos baseados em ações liquidados em ações será igual ao múltiplo do total de instrumentos que são adquiridos e ao valor justo de data de concessão desses instrumentos. Em suma, há truing up para refletir o que acontece durante o período vesting. No entanto, se o pagamento baseado em ações liquidado em ações tiver uma condição de desempenho relacionada ao mercado, a despesa ainda seria reconhecida se todas as outras condições de aquisição forem atendidas. O exemplo a seguir fornece uma ilustração de um pagamento baseado em ações com liquidação de ações típico. Ilustração Reconhecimento da opção de subscrição de ações de empregados A Companhia outorga um total de 100 opções de ações a 10 membros de sua equipe de gerenciamento executivo (10 opções cada) em 1º de janeiro de 20X5. Estas opções são adquiridas no final de um período de três anos. A empresa determinou que cada opção tem um valor justo na data de concessão igual a 15. A empresa espera que todas as 100 opções venham a ser adquiridas e, portanto, registra a seguinte entrada em 30 de junho de 20X5 - o final de seu primeiro relatório de seis meses intermediário período. Dr. Despesa com opção de compra de ações (90 15) 6 períodos 225 por período. 225 4 250250250 150 Dependendo do tipo de pagamento baseado em ações, o valor justo pode ser determinado pelo valor das ações ou direitos sobre as ações desistidas, ou pelo valor dos bens ou serviços recebidos: Princípio geral de mensuração do valor justo. Em princípio, as transacções em que bens ou serviços são recebidos como contrapartida de instrumentos de capital da entidade devem ser mensuradas pelo justo valor dos bens ou serviços recebidos. Somente se o valor justo dos bens ou serviços não puder ser mensurado de forma confiável seria utilizado o valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos. Medição de opções de ações de empregados. Para as transações com funcionários e outras pessoas que prestam serviços similares, a entidade deve mensurar o valor justo dos instrumentos de patrimônio concedidos, pois normalmente não é possível estimar de forma confiável o valor justo dos serviços prestados pelos funcionários. Quando medir o valor justo - opções. Para as transacções mensuradas ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos (tais como transacções com empregados), o justo valor deve ser estimado na data de concessão. Quando medir o valor justo - bens e serviços. Para as transações mensuradas pelo valor justo dos bens ou serviços recebidos, o valor justo deve ser estimado na data de recebimento desses bens ou serviços. Orientação de medição. Para os produtos ou serviços medidos por referência ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos, o IFRS 2 especifica que, em geral, as condições de aquisição não são tidas em conta aquando da estimativa do justo valor das acções ou opções na data de mensuração relevante acima). Em vez disso, as condições de aquisição são tidas em conta ajustando o número de instrumentos de capital incluído na mensuração do valor da transação de modo que, em última instância, o valor reconhecido para bens ou serviços recebidos como contrapartida dos instrumentos de patrimônio concedidos se baseie no número de Instrumentos que acabam por ser adquiridos. Mais orientação de medição. A IFRS 2 exige que o justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos se baseie nos preços de mercado, se disponíveis, e para ter em conta os termos e condições em que esses instrumentos de capital foram concedidos. Na ausência de preços de mercado, o valor justo é estimado usando uma técnica de avaliação para estimar qual o preço de tais instrumentos de capital teria sido na data de mensuração em uma transação de comprimento de armas entre partes conhecedoras e dispostas. A norma não especifica qual modelo específico deve ser usado. Se o valor justo não puder ser medido de forma confiável. A IFRS 2 exige que a transação de pagamento com base em ações seja mensurada pelo valor justo para as entidades listadas e não listadas. O IFRS 2 permite o uso do valor intrínseco (ou seja, o valor justo das ações menos o preço de exercício) nos casos raros em que o valor justo dos instrumentos de capital não pode ser mensurado de forma confiável. No entanto, isto não é simplesmente medido na data da concessão. Uma entidade teria de reavaliar o valor intrínseco em cada data de relato até a liquidação final. Condições de desempenho. O IFRS 2 faz uma distinção entre o tratamento de condições de desempenho baseadas no mercado e as condições de desempenho não mercantis. As condições de mercado são aquelas relacionadas ao preço de mercado de um patrimônio líquido, como a obtenção de um preço de ação especificado ou de um objetivo específico com base na comparação do preço da ação com um índice de preços das ações de outras entidades. As condições de desempenho baseadas no mercado são incluídas na mensuração do valor justo da data de concessão (da mesma forma, as condições de não aquisição são levadas em conta na mensuração). No entanto, o justo valor dos instrumentos de capital próprio não é ajustado para ter em consideração características de desempenho não baseadas no mercado - estas são em vez disso tidas em conta ajustando o número de instrumentos de capital incluído na mensuração da transacção de pagamento com base em acções e são Ajustado a cada período até o momento em que os instrumentos patrimoniais forem adquiridos. Nota: Melhorias Anuais às IFRSs 20102012 Ciclo altera as definições de condição de aquisição e condição de mercado e adiciona definições de condição de desempenho e condição de serviço (que anteriormente faziam parte da definição de condição de aquisição). Modificações, cancelamentos e liquidações A determinação de se uma alteração nos termos e condições tem um efeito sobre o valor reconhecido depende se o valor justo dos novos instrumentos é maior Valor justo dos instrumentos originais (ambos determinados na data de modificação). A modificação dos termos em que os instrumentos de capital foram concedidos pode ter efeito sobre a despesa que será registrada. A IFRS 2 esclarece que as orientações sobre modificações também se aplicam aos instrumentos modificados após a data de aquisição. Se o justo valor dos novos instrumentos for superior ao justo valor dos instrumentos antigos (por exemplo, através da redução do preço de exercício ou da emissão de instrumentos adicionais), o montante incremental é reconhecido ao longo do período de aquisição restante de forma semelhante ao original quantidade. Se a modificação ocorre após o período de aquisição, o montante incremental é reconhecido imediatamente. Se o valor justo dos novos instrumentos for inferior ao valor justo dos instrumentos antigos, o valor justo original dos instrumentos patrimoniais concedidos deve ser gasto como se a modificação nunca tivesse ocorrido. O cancelamento ou liquidação de instrumentos patrimoniais é contabilizado como uma aceleração do período de aquisição e, portanto, qualquer montante não reconhecido que de outra forma teria sido debitado deve ser reconhecido imediatamente. Quaisquer pagamentos efetuados com o cancelamento ou liquidação (até o valor justo dos instrumentos de capital próprio) devem ser contabilizados como a recompra de uma participação societária. Qualquer pagamento superior ao justo valor dos instrumentos de capital próprio concedidos é reconhecido como uma despesa Os novos instrumentos de capital próprio concedidos podem ser identificados como uma substituição de instrumentos de capital próprio anulados. Nesses casos, os instrumentos de capital de substituição são contabilizados como uma modificação. O valor justo dos instrumentos de capital de substituição é determinado na data da outorga, enquanto o valor justo dos instrumentos cancelados é determinado na data do cancelamento, menos os pagamentos em dinheiro no cancelamento que são contabilizados como uma dedução do capital próprio. Divulgação As divulgações exigidas incluem: a natureza ea extensão dos acordos de pagamento baseados em ações que existiam durante o período, como o valor justo dos bens ou serviços recebidos, ou o valor justo dos instrumentos de capital concedidos, durante o período foi determinado o efeito da ação Sobre o resultado do exercício e sobre a sua posição financeira. Data de entrada em vigor A IFRS 2 entra em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. A aplicação antecipada é incentivada. Transição Todos os pagamentos baseados em ações liquidados com base em ações concedidos após 7 de novembro de 2002, que ainda não tenham sido adquiridos na data de vigência da IFRS 2, devem ser contabilizados usando as provisões da IFRS 2. As entidades são permitidas e incentivadas, mas não exigidas, a aplicar IFRS a outras subvenções de instrumentos de capital se (e somente se) a entidade tiver previamente divulgado publicamente o justo valor desses instrumentos de capital próprio determinados de acordo com a IFRS 2. As informações comparativas apresentadas de acordo com a IAS 1 devem ser reexpressas para todas as subvenções de Instrumentos de capital próprio aos quais são aplicados os requisitos da IFRS 2. O ajuste para refletir essa alteração é apresentado no saldo de abertura dos lucros acumulados do período mais antigo apresentado. A IFRS 2 altera o parágrafo 13 da IFRS 1 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Relato Financeiro para adicionar uma isenção para transações de pagamentos com base em ações. À semelhança das entidades que já aplicam as IFRS, os adoptantes pela primeira vez terão de aplicar a IFRS 2 para transacções de pagamento baseado em acções a partir de 7 de Novembro de 2002. Adicionalmente, um adoptante pela primeira vez não é obrigado a aplicar o IFRS 2 aos pagamentos baseados em acções concedidos A partir de 7 de novembro de 2002, antes de (a) a data de transição para as IFRS e (b) 1 de janeiro de 2005. Um adotante pela primeira vez poderá optar por aplicar a IFRS 2 somente se tiver divulgado publicamente o valor justo da Pagamentos baseados em ações determinados na data de mensuração de acordo com a IFRS 2. Diferenças com a Declaração FASB 123 Revisado em 2004 Em dezembro de 2004, o FASB dos EUA publicou a Declaração 123 do FASB (revisada em 2004) Pagamento Baseado em Ações. A Declaração 123 (R) exige que o custo de remuneração relativo às transações de pagamento com base em ações seja reconhecido nas demonstrações financeiras. Clique para o comunicado de imprensa do FASB (PDF 17k). A Deloitte (EUA) publicou um número especial de seu boletim informativo Heads Up, resumindo os conceitos-chave da Declaração FASB No. 123 (R). Clique para fazer o download do boletim informativo Heads Up (PDF 292k). Embora a Declaração 123 (R) seja em grande parte consistente com a IFRS 2, permanecem algumas diferenças, como descrito em um documento da QampA FASB emitido juntamente com a nova Declaração: Q22. A Declaração é convergente com as Normas Internacionais de Relato Financeiro A Declaração é amplamente convergente com a Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 2, Pagamento Baseado em Ações. A Declaração e a IFRS 2 têm o potencial de diferir em apenas algumas áreas. As áreas mais significativas são brevemente descritas abaixo. A IFRS 2 exige o uso do método de data de concessão modificada para acordos de pagamento baseado em ações com não-funcionários. Em contrapartida, a Edição 96-18 exige que as concessões de opções sobre acções e outros instrumentos de capital próprio a não empregados sejam mensuradas na primeira (1) data em que for atingido um compromisso de desempenho da contraparte para obter os instrumentos de capital próprio ou (2) A data em que o desempenho das contrapartes estiver completo. O IFRS 2 contém critérios mais rigorosos para determinar se um plano de compra de ações é compensatório ou não. Como resultado, alguns planos de compra de ações de empregados para os quais a IFRS 2 exige o reconhecimento do custo de remuneração não serão considerados para dar origem ao custo de remuneração sob a Declaração. A IFRS 2 aplica os mesmos requisitos de mensuração às opções de ações dos empregados, independentemente de o emissor ser uma entidade pública ou não pública. A Declaração exige que uma entidade não pública contabilize suas opções e instrumentos de capital similares com base em seu valor justo, a menos que não seja praticável estimar a volatilidade esperada do preço da ação da entidade. Nessa situação, a entidade deve mensurar suas opções de ações e instrumentos similares a um valor usando a volatilidade histórica de um índice de setor da indústria apropriado. Em jurisdições fiscais como os Estados Unidos, onde o valor temporal das opções de ações geralmente não é dedutível para fins tributários, o IFRS 2 exige que nenhum ativo fiscal diferido seja reconhecido para o custo de remuneração relacionado à componente de valor de tempo do valor justo de um Adjudicação. Um ativo fiscal diferido é reconhecido somente se e quando as opções de ações tiverem valor intrínseco que possa ser dedutível para fins fiscais. Portanto, uma entidade que conceda uma opção de ações em dinheiro a um funcionário em troca de serviços não reconhecerá os efeitos tributários até que a premiação seja in-the-money. Em contrapartida, a Demonstração exige o reconhecimento de um activo por impostos diferidos com base no valor justo de concessão da adjudicação. Os efeitos das subsequentes reduções do preço da acção (ou da ausência de um aumento) não são reflectidos na contabilização do activo por impostos diferidos até que o respectivo custo de compensação seja reconhecido para efeitos fiscais. Os efeitos de aumentos subseqüentes que geram excesso de benefícios fiscais são reconhecidos quando afetam os impostos a pagar. A Declaração requer uma abordagem de carteira na determinação de excesso de benefícios fiscais de premiações de capital integralizado disponíveis para compensar baixas de ativos fiscais diferidos, enquanto que a IFRS 2 requer uma abordagem de instrumento individual. Assim, algumas anulações de activos por impostos diferidos que serão reconhecidas em capital integralizado nos termos da Demonstração serão reconhecidas na determinação do lucro líquido de acordo com a IFRS 2. As diferenças entre a Demonstração e a IFRS 2 poderão ser mais reduzidas no futuro quando o IASB E o FASB consideram se deveriam realizar trabalhos adicionais para convergir ainda mais suas respectivas normas contábeis sobre o pagamento baseado em ações. Em 29 de março de 2005, o pessoal da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos publicou o Boletim de Contabilidade 107, que trata de avaliações e outras questões contábeis para acordos de pagamento baseado em ações por companhias abertas de acordo com a Declaração FASB 123R Baseada em Ações Pagamento. Para as empresas abertas, as avaliações sob a Declaração 123R são semelhantes às da IFRS 2 Pagamento Baseado em Ações. O SAB 107 fornece orientação relacionada a transações de pagamentos baseados em ações com não-empregados, transição de status não público para estatuto de entidade pública, métodos de avaliação (incluindo pressupostos como volatilidade esperada e prazo esperado), contabilização de certos instrumentos financeiros resgatáveis ​​emitidos no âmbito do pagamento baseado em ações A classificação da despesa de compensação, as medidas financeiras não-GAAP, a adoção pela primeira vez da Declaração 123R em um período intercalar, a capitalização dos custos de remuneração relacionados a acordos de pagamento com base em ações, a contabilização dos efeitos fiscais dos acordos de pagamento baseado em ações Na adoção da Declaração 123R, na modificação das opções de ações dos empregados antes da adoção da Declaração 123R e nas divulgações na Análise e Discussão de Administração (MDampA) subseqüente à adoção da Declaração 123R. Uma das interpretações no SAB 107 é se existem diferenças entre a Declaração 123R e a IFRS 2 que resultariam em um item de reconciliação: Pergunta: O pessoal acredita haver diferenças nas provisões de mensuração para acordos de pagamento baseado em ações com funcionários sob Contabilidade Internacional Standards Board Norma Internacional de Relato Financeiro 2, Pagamento Baseado em Acções (IFRS 2) e Declaração 123R que resultaria num item de reconciliação sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F Resposta Interpretativa: O pessoal acredita que a aplicação da orientação fornecida pelo IFRS 2 sobre a mensuração de opções de ações de empregados resultaria, geralmente, em uma mensuração de valor justo consistente com o objetivo de valor justo estabelecido na Demonstração 123R. Consequentemente, o pessoal acredita que a aplicação das orientações de medição da Instrução 123R não resultaria geralmente em um item de reconciliação que devesse ser reportado sob o Item 17 ou 18 do Formulário 20-F para um emissor privado estrangeiro que cumpriu com as disposições da IFRS 2 para ações Com operações de pagamento com base em empregados. No entanto, o pessoal lembra aos emissores privados estrangeiros que existem algumas diferenças entre as orientações do IFRS 2 e do Statement 123R que podem resultar na conciliação de itens. Notas de rodapé omitidas Clique para baixar: Março de 2005: Bear, Stearns Estudo sobre o Impacto de Expensar Opções de Ações nos Estados Unidos Se as empresas públicas americanas tivessem sido obrigadas a gastar opções de ações de funcionários em 2004, conforme exigido pelo FASB Statement 123R Pagamento Baseado em Ações A partir do terceiro trimestre de 2005: o lucro líquido pós-imposto de 2004 das operações da SampP 500 teria sido reduzido em 5 e o lucro líquido de 2004 nas operações contínuas da NASDAQ 100 teria sido reduzido em 22. Esses São as principais conclusões de um estudo conduzido pelo grupo Equity Research da Bear, Stearns amp Co., Inc. O objetivo do estudo é ajudar os investidores a avaliar o impacto que as opções de ações de empregados em despesas terão sobre os ganhos de 2005 das empresas públicas dos EUA. A análise da Bear, Stearns baseou-se nas divulgações de opções de ações de 2004 nas 10Ks mais recentes de empresas que eram SampP 500 e NASDAQ 100 constituintes em 31 de dezembro de 2004. As exposições ao estudo apresentam os resultados por empresa, por setor e por indústria. Os visitantes do IAS Plus provavelmente encontrarão o estudo de interesse porque os requisitos do FAS 123R para empresas públicas são muito semelhantes aos do IFRS 2. Agradecemos à Bear, Stearns por nos dar permissão para publicar o estudo sobre o IAS Plus. O relatório permanece direitos autorais Bear, Stears amp Co., Inc. todos os direitos reservados. Clique para download 2004 Earnings Impact of Stock Options no SampP 500 amp NASDAQ 100 ganhos (PDF 486k). Novembro de 2005: Amostra Padrão Poors Estudo sobre o Impacto das Opções de Stock Expending Em Novembro de 2005 o Standard amp Poors publicou um relatório do impacto das opções de stock de despesas sobre as empresas SampP 500. O FAS 123 (R) exige a despesa de opções de ações (obrigatório para a maioria dos registrantes da SEC em 2006). O IFRS 2 é quase idêntico ao FAS 123 (R). SampP encontrou: A despesa da opção reduzirá o salário de SampP 500 por 4.2. As tecnologias de informação são as mais afectadas, reduzindo os ganhos em 18. Os rácios P ​​/ E para todos os sectores serão aumentados, mas permanecerão abaixo das médias históricas. O impacto da opção de despesa no Standard amp Poors 500 será notável, mas em um ambiente de lucro recorde, margens elevadas e historicamente baixos rácios operacionais de preço para lucro, o índice está em sua melhor posição em décadas para absorver a despesa adicional . SampP tem problema com as empresas que tentam enfatizar os lucros antes de deduzir a despesa de opções de ações e com os analistas que ignoram despesa expensing. O relatório enfatiza que: Ampères Standard Poors incluirá e relatará a despesa de opção em todos os seus valores de lucros, em todas as suas linhas de negócios. This includes Operating, As Reported and Core, and applies to its analytical work in the SampP Domestic Indices, Stock Reports, as well as its forward estimates. It includes all of its electronic products. The investment community benefits when it has clear and consistent information and analyses. A consistent earnings methodology that builds on accepted accounting standards and procedures is a vital component of investing. By supporting this definition, Standard amp Poors is contributing to a more reliable investment environment. The current debate as to the presentation by companies of earnings that exclude option expense, generally being referred to as non-GAAP earnings, speaks to the heart of corporate governance. Additionally, many equity analysts are being encouraged to base their estimates on non-GAAP earnings. While we do not expect a repeat of the EBBS (Earnings Before Bad Stuff) pro-forma earnings of 2001, the ability to compare issues and sectors depends on an accepted set of accounting rules observed by all. In order to make informed investment decisions, the investing community requires data that conform to accepted accounting procedures. Of even more concern is the impact that such alternative presentation and calculations could have on the reduced level of faith and trust investors put into company reporting. The corporate governance events of the last two-years have eroded the trust of many investors, trust that will take years to earn back. In an era of instant access and carefully scripted investor releases, trust is now a major issue. January 2008: Amendment of IFRS 2 to clarify vesting conditions and cancellations On 17 January 2008, the IASB published final amendments to IFRS 2 Share-based Payment to clarify the terms vesting conditions and cancellations as follows: Vesting conditions are service conditions and performance conditions only. Other features of a share-based payment are not vesting conditions. Under IFRS 2, features of a share-based payment that are not vesting conditions should be included in the grant date fair value of the share-based payment. The fair value also includes market-related vesting conditions. All cancellations, whether by the entity or by other parties, should receive the same accounting treatment. Under IFRS 2, a cancellation of equity instruments is accounted for as an acceleration of the vesting period. Therefore any amount unrecognised that would otherwise have been charged is recognised immediately. Any payments made with the cancellation (up to the fair value of the equity instruments) is accounted for as the repurchase of an equity interest. Any payment in excess of the fair value of the equity instruments granted is recognised as an expense. The Board had proposed the amendment in an exposure draft on 2 February 2006. The amendment is effective for annual periods beginning on or after 1 January 2009, with earlier application permitted. Deloitte has published a Special Edition of our IAS Plus Newsletter explaining the amendments to IFRS 2 for vesting conditions and cancellations (PDF 126k). June 2009: IASB amends IFRS 2 for group cash-settled share-based payment transactions, withdraws IFRICs 8 and 11 On 18 June 2009, the IASB issued amendments to IFRS 2 Share-based Payment that clarify the accounting for group cash-settled share-based payment transactions. The amendments clarify how an individual subsidiary in a group should account for some share-based payment arrangements in its own financial statements. In these arrangements, the subsidiary receives goods or services from employees or suppliers but its parent or another entity in the group must pay those suppliers. The amendments make clear that: An entity that receives goods or services in a share-based payment arrangement must account for those goods or services no matter which entity in the group settles the transaction, and no matter whether the transaction is settled in shares or cash. In IFRS 2 a group has the same meaning as in IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements . that is, it includes only a parent and its subsidiaries. The amendments to IFRS 2 also incorporate guidance previously included in IFRIC 8 Scope of IFRS 2 and IFRIC 11 IFRS 2Group and Treasury Share Transactions . As a result, the IASB has withdrawn IFRIC 8 and IFRIC 11. The amendments are effective for annual periods beginning on or after 1 January 2010 and must be applied retrospectively. Earlier application is permitted. Click for IASB press release (PDF 103k). June 2016: IASB clarifies the classification and measurement of share-based payment transactions On 20 June 2016, the International Accounting Standards Board (IASB) published final amendments to IFRS 2 that clarify the classification and measurement of share-based payment transactions: Accounting for cash-settled share-based payment transactions that include a performance condition Until now, IFRS 2 contained no guidance on how vesting conditions affect the fair value of liabilities for cash-settled share-based payments. IASB has now added guidance that introduces accounting requirements for cash-settled share-based payments that follows the same approach as used for equity-settled share-based payments. Classification of share-based payment transactions with net settlement features IASB has introduced an exception into IFRS 2 so that a share-based payment where the entity settles the share-based payment arrangement net is classified as equity-settled in its entirety provided the share-based payment would have been classified as equity-settled had it not included the net settlement feature. Accounting for modifications of share-based payment transactions from cash-settled to equity-settled Until now, IFRS 2 did not specifically address situations where a cash-settled share-based payment changes to an equity-settled share-based payment because of modifications of the terms and conditions. The IASB has intoduced the following clarifications: On such modifications, the original liability recognised in respect of the cash-settled share-based payment is derecognised and the equity-settled share-based payment is recognised at the modification date fair value to the extent services have been rendered up to the modification date. Any difference between the carrying amount of the liability as at the modification date and the amount recognised in equity at the same date would be recognised in profit and loss immediately. Material on this website is 2016 Deloitte Global Services Limited, or a member firm of Deloitte Touche Tohmatsu Limited, or one of their related entities. Consulte Legal para obter direitos de autor adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais das empresas Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas associadas e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das suas empresas-membro são entidades juridicamente separadas e independentes. A DTTL (também referida como Deloitte Global) não presta serviços aos clientes. Consulte deloitte / about para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e de suas empresas associadas. Lista de correções para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles só são hifenizados nos pontos de hifenização especificados. Each word should be on a separate line. This site uses cookies to provide you with a more responsive and personalised service. By using this site you agree to our use of cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. The full functionality of our site is not supported on your browser version, or you may have compatibility mode selected. Desative o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. Graded vesting of share options FASB to differ from IFRS 2 A decision of the US Financial Accounting Standards Board would create a significant difference between US GAAP and IFRSs on how to recognise the expense for share options with graded vesting. Graded vesting means that portions of a single option grant will vest on two or more dates. The IFRS 2 requirement is explained in IFRS 2.IG11: For example, suppose an employee is granted 100 share options, which will vest in instalments of 25 share options at the end of each year over the next four years. To apply the requirements of the IFRS, the entity should treat each instalment as a separate share option grant, because each instalment has a different vesting period, and hence the fair value of each instalment will differ (because the length of the vesting period affects, for example, the likely timing of cash flows arising from the exercise of the options). That had been FASBs proposal as well. However, after considering the comments on its current exposure draft, FASB has now decided to give entities the choice of recognising the expense on a straight-line basis. Treating each instalment as a separate grant has the effect of recognising more expense up front. Material on this website is 2016 Deloitte Global Services Limited, or a member firm of Deloitte Touche Tohmatsu Limited, or one of their related entities. Consulte Legal para obter direitos de autor adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais das empresas Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas associadas e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das suas empresas-membro são entidades juridicamente separadas e independentes. A DTTL (também referida como Deloitte Global) não presta serviços aos clientes. Consulte deloitte / about para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e de suas empresas associadas. Lista de correções para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles só são hifenizados nos pontos de hifenização especificados. Each word should be on a separate line.

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